Nova lei de trânsito endurece regras para transporte de crianças
13/04/2021 22:11 em Novidades

O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor na segunda-feira (12), traz mudanças importantes para o transporte de crianças. Entre elas está a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação - até então, existia apenas a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ao inserir a obrigatoriedade de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores.

Além disso, a nova lei traz adequações em função do peso e da altura das crianças, promovendo ainda mais segurança no momento de escolher o dispositivo.

Por exemplo, para viajar no banco dianteiro, não basta que a criança tenha 10 anos completos - ela precisa ter a partir de 1,45 m de altura. Veja todas as mudanças:

• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg

• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg

• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.

Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Obrigatoriedade dos dispositivos agora está expressa na lei, o que facilitará autuações.

Transporte em motos fica ainda mais restrito Outra importante alteração em relação ao transporte de crianças diz respeito a motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Agora, somente crianças a partir de 10 anos (e que tenham condições de cuidar da própria segurança) podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho.

Caso o motociclista seja flagrado transportando criança menor de 10 anos, será autuado por infração gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47) e poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

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